ALTERAÇÕES NO ESTATUTO DA APBM – ASSOCIAÇÕES PODERÃO SER SÓCIAS BENEFICIANDO ATLETAS
A Diretoria da APBM decidiu em reunião extraordinária realizada no mês de junho a alteração do Estatuto da Associação, que possibilitará o ingresso de entidades associativas jurídicas formalmente constituídas no seu quadro de sócios.
A mudança aprovada por unanimidade de votos atende a uma reivindicação antiga dos atletas do interior em participar dos eventos da APBM e representar o Paraná em torneios nacionais, mas havia o impedimento da não vinculação à mesma. Dessa forma, o atleta que for associado a uma Entidade e esta for filiada a APBM, receberá a denominação de Sócio de Associações Representativas.
A nova medida passa a vigorar a partir de janeiro de 2010, mas as Associações interessadas poderão solicitar a filiação a partir de outubro.
O pré-requisito necessário aplica-se àquelas Associações cujas sedes se localizem a uma distância superior a 200 km da capital Curitiba. Afora isso, as providências são a formalização de um pedido de filiação a APBM acompanhado do Estatuto e da lista de associados.
A análise e parecer será realizada pela Diretoria e os pedidos deliberados serão divulgados oficialmente no site da APBM.
O valor de manutenção anual será de R$ 500,00 (quinhentos reais) por Associação, pago através de boleto bancário.
Em caso de dúvidas ou maiores esclarecimentos, contate com a Secretaria da Associação pelo tel. 41 3085-7600, com Suzana.
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